Direito ao Uso Pacífico
O proprietário é obrigado a garantir o uso pacífico do imóvel (art. 22, V da Lei 8.245/91).
O que é Perturbação:
- Visitas sem aviso prévio
- Cobranças indevidas
- Ameaças de despejo
- Troca de fechaduras
- Desligamento de serviços
Consequências para o Proprietário:
- Indenização por danos materiais
- Indenização por danos morais
- Rescisão contratual sem multa
Importante: O proprietário deve agendar visitas com antecedência e respeitar o horário de silêncio.