Proprietário Não Pode Perturbar o Uso do Imóvel

Direito ao Uso Pacífico

O proprietário é obrigado a garantir o uso pacífico do imóvel (art. 22, V da Lei 8.245/91).

O que é Perturbação:

  • Visitas sem aviso prévio
  • Cobranças indevidas
  • Ameaças de despejo
  • Troca de fechaduras
  • Desligamento de serviços

Consequências para o Proprietário:

  • Indenização por danos materiais
  • Indenização por danos morais
  • Rescisão contratual sem multa

Importante: O proprietário deve agendar visitas com antecedência e respeitar o horário de silêncio.

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