Deveres do Locador e do Locatário

Obrigacoes de Cada Parte

A Lei 8.245/91 define claramente as obrigações de proprietário e inquilino:

Obrigações do Locador (Proprietário):

  • Entregar o imóvel em perfeitas condições de uso (art. 22)
  • Manter o imóvel em estado de servir para o fim a que foi alugado
  • Fornecer ao locatário recibo de pagamento com indicação de aluguel e demais despesas
  • Não perturbar o uso pacífico do imóvel
  • Pagar as despesas ordinárias de condomínio (exceto quando previsto em contrato)
  • Pagar IPTU e taxas que incidam sobre o imóvel
  • Notificar o inquilino sobre o aumento do aluguel ou mudança de proprietário

Obrigações do Locatário (Inquilino):

  • Pagar o aluguel no prazo e local estabelecidos
  • Restituir o imóvel no estado em que o recebeu
  • Comunicar ao proprietário qualquer dano ou defeito que reclame reparos urgentes
  • Responsabilizar-se pelos danos causados por si, seus familiares ou visitantes
  • Não realizar modificações sem autorização prévia por escrito
  • Devolver o imóvel no prazo estipulado no contrato

Importante: O descumprimento de qualquer obrigação pode gerar rescisão contratual e multa conforme estipulado no contrato.

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