Obrigacoes de Cada Parte
A Lei 8.245/91 define claramente as obrigações de proprietário e inquilino:
Obrigações do Locador (Proprietário):
- Entregar o imóvel em perfeitas condições de uso (art. 22)
- Manter o imóvel em estado de servir para o fim a que foi alugado
- Fornecer ao locatário recibo de pagamento com indicação de aluguel e demais despesas
- Não perturbar o uso pacífico do imóvel
- Pagar as despesas ordinárias de condomínio (exceto quando previsto em contrato)
- Pagar IPTU e taxas que incidam sobre o imóvel
- Notificar o inquilino sobre o aumento do aluguel ou mudança de proprietário
Obrigações do Locatário (Inquilino):
- Pagar o aluguel no prazo e local estabelecidos
- Restituir o imóvel no estado em que o recebeu
- Comunicar ao proprietário qualquer dano ou defeito que reclame reparos urgentes
- Responsabilizar-se pelos danos causados por si, seus familiares ou visitantes
- Não realizar modificações sem autorização prévia por escrito
- Devolver o imóvel no prazo estipulado no contrato
Importante: O descumprimento de qualquer obrigação pode gerar rescisão contratual e multa conforme estipulado no contrato.