Principais Direitos do Inquilino
A Lei 8.245/91 estabelece direitos fundamentais para o locatário (inquilino):
Direitos Básicos:
- Moradia digna - uso pacífico do imóvel para fins residenciais ou comerciais
- Manutenção do imóvel - o proprietário é obrigado a realizar reparos devidos a deterioração do uso normal
- Segurança da garantia - a caução deve ser devolvida atualizada monetariamente
- Aviso prévio - em contratos por prazo indeterminado, o inquilino pode sair a qualquer momento com aviso prévio de 30 dias
Direito de Preferência (art. 27):
- Em caso de venda do imóvel, o inquilino tem preferência
- O proprietário deve notificar com 30 dias de antecedência
- O inquilino tem 30 dias para exercer o direito
Direito à Habitação (art. 6º da Lei 8.245/91):
- Proibição de despejo sem justa causa em contratos residenciais
- Proteção em caso de desastres naturais
Direito a Benfeitorias:
- Benfeitorias necessárias: o proprietário é obrigado a arcar
- Benfeitorias úteis: podem ser cobradas ao término do contrato
- Benfeitorias voluptuárias: por conta do inquilino
Importante: O proprietário não pode recusar reparos essenciais. Caso não realize, o inquilino pode fazer as contas e descontar do aluguel, mediante notificação prévia.