Direitos do Locatário (Inquilino)

Principais Direitos do Inquilino

A Lei 8.245/91 estabelece direitos fundamentais para o locatário (inquilino):

Direitos Básicos:

  • Moradia digna - uso pacífico do imóvel para fins residenciais ou comerciais
  • Manutenção do imóvel - o proprietário é obrigado a realizar reparos devidos a deterioração do uso normal
  • Segurança da garantia - a caução deve ser devolvida atualizada monetariamente
  • Aviso prévio - em contratos por prazo indeterminado, o inquilino pode sair a qualquer momento com aviso prévio de 30 dias

Direito de Preferência (art. 27):

  • Em caso de venda do imóvel, o inquilino tem preferência
  • O proprietário deve notificar com 30 dias de antecedência
  • O inquilino tem 30 dias para exercer o direito

Direito à Habitação (art. 6º da Lei 8.245/91):

  • Proibição de despejo sem justa causa em contratos residenciais
  • Proteção em caso de desastres naturais

Direito a Benfeitorias:

  • Benfeitorias necessárias: o proprietário é obrigado a arcar
  • Benfeitorias úteis: podem ser cobradas ao término do contrato
  • Benfeitorias voluptuárias: por conta do inquilino

Importante: O proprietário não pode recusar reparos essenciais. Caso não realize, o inquilino pode fazer as contas e descontar do aluguel, mediante notificação prévia.

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