Quem Paga o IPTU
Regra Geral (art. 23):
- O proprietário paga o IPTU
- Exceção: quando previsto em contrato
Se o Inquilino Paga:
- Deve estar claramente previsto no contrato
- O proprietário deve fornecer comprovante
- O valor deve ser descontado do aluguel (se aplicável)
IPTU Atrasado:
- Responsabilidade é do proprietário
- Multa e juros são do proprietário
- Execução fiscal recai sobre o imóvel
Dica: No contrato, especifique quem paga o IPTU e como será feito o reembolso.