Inquilino Deve Comunicar Danos ao Proprietário

Obrigação de Comunicação

O inquilino deve comunicar ao proprietário qualquer dano (art. 23, III da Lei 8.245/91).

Quando Comunicar:

  • Vazamentos
  • Problemas elétricos
  • Danos causados por terceiros
  • Furtos ou invasões
  • Desastres naturais

Como Comunicar:

  • Por escrito (e-mail ou carta)
  • Registrar a data e hora
  • Descrever o problema detalhadamente
  • Fotografar os danos

Consequências da Não Comunicação:

  • Responsabilidade por agravamento do dano
  • Perda do direito à reparação
  • Perda da caução

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