Obrigação de Comunicação
O inquilino deve comunicar ao proprietário qualquer dano (art. 23, III da Lei 8.245/91).
Quando Comunicar:
- Vazamentos
- Problemas elétricos
- Danos causados por terceiros
- Furtos ou invasões
- Desastres naturais
Como Comunicar:
- Por escrito (e-mail ou carta)
- Registrar a data e hora
- Descrever o problema detalhadamente
- Fotografar os danos
Consequências da Não Comunicação:
- Responsabilidade por agravamento do dano
- Perda do direito à reparação
- Perda da caução