Uso do Imóvel pelo Inquilino
O inquilino deve usar o imóvel conforme o contrato de locação e a legislação vigente.
O que PODE fazer:
- Usar o imóvel para a finalidade contratada (residencial/comercial)
- Receber visitas de familiares e amigos
- Realizar pequenas reformas (pintura, pisos)
- Instalar equipamentos (ar-condicionado,TV)
O que NÃO PODE fazer:
- Sublocar sem autorização expressa do proprietário
- Alterar a estrutura do imóvel (paredes, colunas)
- Mudar a finalidade do imóvel (residencial para comercial)
- Destinar para atividades ilícitas
- Causar danos ao imóvel ou aos vizinhos
Consequências do Uso Indevido:
- Multa contratual prevista no contrato
- Rescisão do contrato por justa causa
- Ação de despejo pelo proprietário
- Indenização por danos causados
Base Legal:
- Lei 8.245/91, art. 23, I e II
- Código Civil, art. 1.218