Inquilino: Uso do Imóvel - O que Pode e o que Não Pode

Uso do Imóvel pelo Inquilino

O inquilino deve usar o imóvel conforme o contrato de locação e a legislação vigente.

O que PODE fazer:

  • Usar o imóvel para a finalidade contratada (residencial/comercial)
  • Receber visitas de familiares e amigos
  • Realizar pequenas reformas (pintura, pisos)
  • Instalar equipamentos (ar-condicionado,TV)

O que NÃO PODE fazer:

  • Sublocar sem autorização expressa do proprietário
  • Alterar a estrutura do imóvel (paredes, colunas)
  • Mudar a finalidade do imóvel (residencial para comercial)
  • Destinar para atividades ilícitas
  • Causar danos ao imóvel ou aos vizinhos

Consequências do Uso Indevido:

  • Multa contratual prevista no contrato
  • Rescisão do contrato por justa causa
  • Ação de despejo pelo proprietário
  • Indenização por danos causados

Base Legal:

  • Lei 8.245/91, art. 23, I e II
  • Código Civil, art. 1.218

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