Inquilino: Sublocação - Regras e Autorização

Sublocação pelo Inquilino

A sublocação é quando o inquilino aluga o imóvel total ou parcialmente para outra pessoa.

Regras Gerais:

  • É vedada sem autorização expressa do proprietário (art. 13, Lei 8.245/91)
  • Deve constar cláusula autorizativa no contrato
  • Autorização deve ser por escrito

Sublocação Parcial:

  • Permitida apenas para 1/3 do imóvel
  • Para família do inquilino
  • Com autorização prévia

Sublocação Total:

  • Transferência de todos os direitos do contrato
  • Necessária autorização expressa
  • O sublocatário assume todas as obrigações

Consequências da Sublocação Não Autorizada:

  • Rescisão do contrato principal
  • Multa contratual
  • Ação de despejo contra o sublocatário

Base Legal:

  • Lei 8.245/91, arts. 12 e 13
  • Código Civil, art. 1.223

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