Sublocação pelo Inquilino
A sublocação é quando o inquilino aluga o imóvel total ou parcialmente para outra pessoa.
Regras Gerais:
- É vedada sem autorização expressa do proprietário (art. 13, Lei 8.245/91)
- Deve constar cláusula autorizativa no contrato
- Autorização deve ser por escrito
Sublocação Parcial:
- Permitida apenas para 1/3 do imóvel
- Para família do inquilino
- Com autorização prévia
Sublocação Total:
- Transferência de todos os direitos do contrato
- Necessária autorização expressa
- O sublocatário assume todas as obrigações
Consequências da Sublocação Não Autorizada:
- Rescisão do contrato principal
- Multa contratual
- Ação de despejo contra o sublocatário
Base Legal:
- Lei 8.245/91, arts. 12 e 13
- Código Civil, art. 1.223