Inquilino: Pagamento de Impostos - IPTU e Outros

Pagamento de Impostos pelo Inquilino

A definição de quem paga os impostos é uma das cláusulas mais importantes do contrato.

IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano):

  • Obrigação do proprietário (art. 1.307, CC)
  • Inquilino paga apenas se houver cláusula expressa
  • STJ firmou jurisprudência: IPTU é obrigação do proprietário

Taxa de Lixo (TLU):

  • Geralmente inclusa no condomínio
  • Se destacada, pode ser de responsabilidade do inquilino
  • Depende da convenção do condomínio

Outros Tributos:

  • IOFI: não se aplica a locações residenciais
  • ISS: para locações comerciais, geralmente do proprietário
  • IRRF: retido na fonte, obrigação do inquilino (se aplicável)

Recomendação:

  • Sempre incluir cláusula específica sobre impostos
  • Documentar acordos por escrito
  • Manter comprovantes de pagamento

Base Legal:

  • Código Civil, art. 1.307
  • Lei 8.245/91, art. 22

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