Pagamento de Impostos pelo Inquilino
A definição de quem paga os impostos é uma das cláusulas mais importantes do contrato.
IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano):
- Obrigação do proprietário (art. 1.307, CC)
- Inquilino paga apenas se houver cláusula expressa
- STJ firmou jurisprudência: IPTU é obrigação do proprietário
Taxa de Lixo (TLU):
- Geralmente inclusa no condomínio
- Se destacada, pode ser de responsabilidade do inquilino
- Depende da convenção do condomínio
Outros Tributos:
- IOFI: não se aplica a locações residenciais
- ISS: para locações comerciais, geralmente do proprietário
- IRRF: retido na fonte, obrigação do inquilino (se aplicável)
Recomendação:
- Sempre incluir cláusula específica sobre impostos
- Documentar acordos por escrito
- Manter comprovantes de pagamento
Base Legal:
- Código Civil, art. 1.307
- Lei 8.245/91, art. 22