Direito de Preferência do Inquilino
O inquilino tem direito de preferência na compra do imóvel que aluga.
Quando se Aplica:
- Quando o proprietário decidir vender o imóvel
- O inquilino deve ser notificado previamente
- Prazo para exercer: 30 dias (art. 27, Lei 8.245/91)
Como Exercer:
- Receber notificação formal do proprietário
- Manifestar interesse em até 30 dias
- Aceitar as mesmas condições oferecidas
Exceções:
- Imóvel urbano com mais de 5 unidades
- Imóvel comerciais com mais de 5 anos de contrato
- Alienação de imóvel rural
Base Legal:
- Lei 8.245/91, arts. 27 e 28