Inquilino: Direito de Preferência na Compra do Imóvel

Direito de Preferência do Inquilino

O inquilino tem direito de preferência na compra do imóvel que aluga.

Quando se Aplica:

  • Quando o proprietário decidir vender o imóvel
  • O inquilino deve ser notificado previamente
  • Prazo para exercer: 30 dias (art. 27, Lei 8.245/91)

Como Exercer:

  • Receber notificação formal do proprietário
  • Manifestar interesse em até 30 dias
  • Aceitar as mesmas condições oferecidas

Exceções:

  • Imóvel urbano com mais de 5 unidades
  • Imóvel comerciais com mais de 5 anos de contrato
  • Alienação de imóvel rural

Base Legal:

  • Lei 8.245/91, arts. 27 e 28

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