Inquilino: Direito à Privacidade e Inviolabilidade do Domicílio

Privacidade e Inviolabilidade do Domicílio

O domicílio do inquilino é inviolável, conforme a Constituição Federal.

Direito à Privacidade:

  • Inviolabilidade do domicílio (art. 5º, XI, CF)
  • Ninguém pode entrar no imóvel sem autorização
  • Exceção: ordem judicial ou flagrante

Quando o Proprietário Pode Entrar:

  • Com notificação prévia ao inquilino
  • Em caso de emergência (vazamento, incêndio)
  • Para vistoria previamente agendada
  • Para entrega de notificações

Limites:

  • Não pode entrar sem aviso
  • Não pode visitar em horário impróprio
  • Não pode revistar o imóvel
  • Não pode fotografar sem autorização

Base Legal:

  • Constituição Federal, art. 5º, XI
  • Lei 8.245/91, art. 23

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