Privacidade e Inviolabilidade do Domicílio
O domicílio do inquilino é inviolável, conforme a Constituição Federal.
Direito à Privacidade:
- Inviolabilidade do domicílio (art. 5º, XI, CF)
- Ninguém pode entrar no imóvel sem autorização
- Exceção: ordem judicial ou flagrante
Quando o Proprietário Pode Entrar:
- Com notificação prévia ao inquilino
- Em caso de emergência (vazamento, incêndio)
- Para vistoria previamente agendada
- Para entrega de notificações
Limites:
- Não pode entrar sem aviso
- Não pode visitar em horário impróprio
- Não pode revistar o imóvel
- Não pode fotografar sem autorização
Base Legal:
- Constituição Federal, art. 5º, XI
- Lei 8.245/91, art. 23