Comunicado de Saída do Inquilino
Ao decidir desocupar o imóvel, o inquilino deve notificar o proprietário formalmente.
Para Contrato por Prazo Indeterminado:
- Prazo mínimo de aviso: 30 dias (art. 47, Lei 8.245/91)
- Notificação deve ser feita por escrito
- Pode ser por cartório ou advogado
Para Contrato por Prazo Determinado:
- Deve respeitar o prazo contratual
- Se sair antes, pode pagar multa proporcional
- Exceção: justa causa (descumprimento contratual)
Modelo de Comunicado:
- Identificação do inquilino e proprietário
- Endereço do imóvel
- Data prevista para desocupação
- Motivo da saída (opcional)
- Assinatura do inquilino
Base Legal:
- Lei 8.245/91, art. 47
- Código Civil, art. 402