Direito de Preferência na Compra do Imóvel

Art. 27 da Lei 8.245/91

Como Funciona:

  • O proprietário deve notificar o inquilino com 30 dias de antecedência
  • A notificação deve conter: valor, condições, prazo
  • O inquilino tem 30 dias para exercer o direito

Quando se Aplica:

  • Venda do imóvel
  • Doação
  • Permuta
  • Alienação judicial

Exceções:

  • Venda a parente até 3º grau
  • Imóvel de uso próprio
  • Imóvel integrante de conjunto imobiliário

Importante: O direito de preferência não se aplica a imóveis comerciais em alguns casos.

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