Art. 27 da Lei 8.245/91
Como Funciona:
- O proprietário deve notificar o inquilino com 30 dias de antecedência
- A notificação deve conter: valor, condições, prazo
- O inquilino tem 30 dias para exercer o direito
Quando se Aplica:
- Venda do imóvel
- Doação
- Permuta
- Alienação judicial
Exceções:
- Venda a parente até 3º grau
- Imóvel de uso próprio
- Imóvel integrante de conjunto imobiliário
Importante: O direito de preferência não se aplica a imóveis comerciais em alguns casos.