Despesas Extraordinárias na Locação
Despesas extraordinárias são aquelas que não estavam previstas no orçamento anual do condomínio.
Conceito:
- Obras de conservação não recorrentes
- Reformas em áreas comuns
- Aquisição de equipamentos novos
- Despesas judiciais e processuais
Quem Paga:
- Condôminos em geral (rateio)
- Cada um paga sua cota-parte
- O proprietário paga pela unidade
- O inquilino pode ser cobrado se houver cláusula contratual
Aprovação:
- Em assembleia extraordinária
- Por maioria de 2/3 das cotas-parte
- Orcamento detalhado deve ser apresentado
Base Legal:
- Lei 4.591/64, art. 13
- Código Civil, art. 1.330, IV