Despesas Extraordinárias: Conceito e Responsabilidade

Despesas Extraordinárias na Locação

Despesas extraordinárias são aquelas que não estavam previstas no orçamento anual do condomínio.

Conceito:

  • Obras de conservação não recorrentes
  • Reformas em áreas comuns
  • Aquisição de equipamentos novos
  • Despesas judiciais e processuais

Quem Paga:

  • Condôminos em geral (rateio)
  • Cada um paga sua cota-parte
  • O proprietário paga pela unidade
  • O inquilino pode ser cobrado se houver cláusula contratual

Aprovação:

  • Em assembleia extraordinária
  • Por maioria de 2/3 das cotas-parte
  • Orcamento detalhado deve ser apresentado

Base Legal:

  • Lei 4.591/64, art. 13
  • Código Civil, art. 1.330, IV

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