Despesas de Conservação do Imóvel
As despesas de conservação são divididas entre locador e locatário conforme a Lei 8.245/91.
Despesas do LOCADOR (Art. 22):
- Reparos estruturais (telhado, fundação, colunas)
- Manutenção de encanamento principal
- Substituição de equipamentos defeituosos
- Obras de conservação e saneamento
- Conformidade com a legislação
Despesas do LOCATÁRIO (Art. 23):
- Manutenção corrente (limpeza, pequenos reparos)
- Substituição de lâmpadas e fusíveis
- Conserto de torneiras e registros
- Manutenção de equipamentos que ele instalou
Regras Importantes:
- O locador tem 30 dias para realizar reparos após notificação
- Se não realizar, o locatário pode fazer e descontar do aluguel
- Deve haver comprovação das despesas
Base Legal:
- Lei 8.245/91, arts. 22 e 23
- Código Civil, art. 1.307