Despesas de Conservação: Quem Paga - Locador ou Locatário?

Despesas de Conservação do Imóvel

As despesas de conservação são divididas entre locador e locatário conforme a Lei 8.245/91.

Despesas do LOCADOR (Art. 22):

  • Reparos estruturais (telhado, fundação, colunas)
  • Manutenção de encanamento principal
  • Substituição de equipamentos defeituosos
  • Obras de conservação e saneamento
  • Conformidade com a legislação

Despesas do LOCATÁRIO (Art. 23):

  • Manutenção corrente (limpeza, pequenos reparos)
  • Substituição de lâmpadas e fusíveis
  • Conserto de torneiras e registros
  • Manutenção de equipamentos que ele instalou

Regras Importantes:

  • O locador tem 30 dias para realizar reparos após notificação
  • Se não realizar, o locatário pode fazer e descontar do aluguel
  • Deve haver comprovação das despesas

Base Legal:

  • Lei 8.245/91, arts. 22 e 23
  • Código Civil, art. 1.307

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