Benfeitorias Voluptuárias
As benfeitorias voluptuárias são aquelas de adorno, recreação ou conforto, sem aumento de valor.
Conceito:
- Obras de adorno ou decoração
- Melhorias de conforto estético
- Equipamentos de recreação
Exemplos:
- Pintura decorativa (paredes, tetos)
- Paisagismo em jardim
- Iluminação decorativa
- Cortinas e Persianas
- Quadros e obras de arte
Responsabilidade:
- OBRIGAÇÃO DO LOCATÁRIO (art. 93, Lei 8.245/91)
- Devem ser autorizadas pelo locador
- O locatário deve restaurar o estado original na saída
- Não há direito de indenização
Remoção:
- O locatário pode retirar as benfeitorias voluptuárias
- Deve restaurar o imóvel ao estado anterior
- Notificar o proprietário com 30 dias de antecedência
Base Legal:
- Lei 8.245/91, arts. 91 a 94
- Código Civil, art. 1.256