Benfeitorias Voluptuárias: Conceito e Responsabilidade

Benfeitorias Voluptuárias

As benfeitorias voluptuárias são aquelas de adorno, recreação ou conforto, sem aumento de valor.

Conceito:

  • Obras de adorno ou decoração
  • Melhorias de conforto estético
  • Equipamentos de recreação

Exemplos:

  • Pintura decorativa (paredes, tetos)
  • Paisagismo em jardim
  • Iluminação decorativa
  • Cortinas e Persianas
  • Quadros e obras de arte

Responsabilidade:

  • OBRIGAÇÃO DO LOCATÁRIO (art. 93, Lei 8.245/91)
  • Devem ser autorizadas pelo locador
  • O locatário deve restaurar o estado original na saída
  • Não há direito de indenização

Remoção:

  • O locatário pode retirar as benfeitorias voluptuárias
  • Deve restaurar o imóvel ao estado anterior
  • Notificar o proprietário com 30 dias de antecedência

Base Legal:

  • Lei 8.245/91, arts. 91 a 94
  • Código Civil, art. 1.256

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