Benfeitorias Necessárias
As benfeitorias necessárias são aquelas que conservam ou melhoram o imóvel, sendo indispensáveis para sua manutenção.
Conceito:
- Obras que conservam o imóvel em condições de uso
- Obras que malignam o imóvel à legislação vigente
- Obras de saneamento e segurança
Exemplos:
- Reparos de telhado com infiltração
- Conserto de encanamento com vazamento
- Substituição de fiação elétrica deteriorada
- Reparos de paredes com rachaduras
- Impermeabilização de fundos de escada
Responsabilidade:
- OBRIGAÇÃO DO LOCADOR (art. 22, Lei 8.245/91)
- O locador deve realizar em até 30 dias após notificação
- Se não realizar, o locatário pode fazer e descontar do aluguel
Base Legal:
- Lei 8.245/91, art. 22, III
- Código Civil, art. 1.307