Benfeitorias Úteis
As benfeitorias úteis são aquelas que aumentam o valor ou rendimento do imóvel, mas não são indispensáveis.
Conceito:
- Obras que aumentam o valor do imóvel
- Melhorias que não são indispensáveis
- Equipamentos que mélioram o conforto
Exemplos:
- Ar-condicionado split
- Aquecedor de água
- Armários embutidos
- Estante sob medida
- Piso porcelanato sobre cerâmica
Responsabilidade:
- OBRIGAÇÃO DO LOCATÁRIO (art. 93, Lei 8.245/91)
- Devem ser autorizadas pelo locador previamente
- O locatário pode remover na saída (se não causar dano)
- Se o proprietário não autorizar, o locatário deve restaurar o estado original
Direito de Remoção:
- Art. 93, Lei 8.245/91: locatário pode retirar benfeitorias úteis
- Deve notificar o proprietário com 30 dias de antecedência
- Não pode causar dano ao imóvel
Base Legal:
- Lei 8.245/91, arts. 91 a 94
- Código Civil, art. 1.255