Benfeitorias Úteis: Conceito e Responsabilidade

Benfeitorias Úteis

As benfeitorias úteis são aquelas que aumentam o valor ou rendimento do imóvel, mas não são indispensáveis.

Conceito:

  • Obras que aumentam o valor do imóvel
  • Melhorias que não são indispensáveis
  • Equipamentos que mélioram o conforto

Exemplos:

  • Ar-condicionado split
  • Aquecedor de água
  • Armários embutidos
  • Estante sob medida
  • Piso porcelanato sobre cerâmica

Responsabilidade:

  • OBRIGAÇÃO DO LOCATÁRIO (art. 93, Lei 8.245/91)
  • Devem ser autorizadas pelo locador previamente
  • O locatário pode remover na saída (se não causar dano)
  • Se o proprietário não autorizar, o locatário deve restaurar o estado original

Direito de Remoção:

  • Art. 93, Lei 8.245/91: locatário pode retirar benfeitorias úteis
  • Deve notificar o proprietário com 30 dias de antecedência
  • Não pode causar dano ao imóvel

Base Legal:

  • Lei 8.245/91, arts. 91 a 94
  • Código Civil, art. 1.255

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