Como Rescindir o Contrato Antes do Prazo
A rescisão antecipada do contrato de locação é regulada pela Lei 8.245/91 e pode ocorrer por diversas razões:
Rescisão pelo Locatário (Inquilino):
- Contrato por prazo indeterminado: aviso prévio de 30 dias
- Contrato por prazo determinado: pagamento da multa contratual (geralmente 3 meses de aluguel)
- Direito de desocupação: em caso de violação das condições contratuais pelo proprietário
Rescisão pelo Locador (Proprietário):
- Descumprimento de obrigação: o inquilino não cumpre alguma cláusula contratual
- Atraso no pagamento: 3 meses ou mais de aluguel em atraso
- Utilização indevida: uso do imóvel para fim diverso do contratado
- Sublocação não autorizada: aluguel total ou parcial sem autorização
- Dano ao imóvel: danos causados por má conservação ou uso inadequado
- Falta de pagamento de condomínio: quando este é de responsabilidade do inquilino
Procedimento de Despejo (art. 59 a 70):
- Notificação extrajudicial ao inquilino
- Aguarde prazo de defesa (geralmente 15 dias)
- Ação judicial de despejo se não houver desocupação voluntária
- Mandado de despejo com prazo de 30 dias para desocupação
Importante: Nunca realize despejo extrajudicial (trocar fechaduras, desligar serviços). Isso é ILEGAL e pode gerar indenização ao inquilino.