Rescisão Antecipada do Contrato

Como Rescindir o Contrato Antes do Prazo

A rescisão antecipada do contrato de locação é regulada pela Lei 8.245/91 e pode ocorrer por diversas razões:

Rescisão pelo Locatário (Inquilino):

  • Contrato por prazo indeterminado: aviso prévio de 30 dias
  • Contrato por prazo determinado: pagamento da multa contratual (geralmente 3 meses de aluguel)
  • Direito de desocupação: em caso de violação das condições contratuais pelo proprietário

Rescisão pelo Locador (Proprietário):

  • Descumprimento de obrigação: o inquilino não cumpre alguma cláusula contratual
  • Atraso no pagamento: 3 meses ou mais de aluguel em atraso
  • Utilização indevida: uso do imóvel para fim diverso do contratado
  • Sublocação não autorizada: aluguel total ou parcial sem autorização
  • Dano ao imóvel: danos causados por má conservação ou uso inadequado
  • Falta de pagamento de condomínio: quando este é de responsabilidade do inquilino

Procedimento de Despejo (art. 59 a 70):

  1. Notificação extrajudicial ao inquilino
  2. Aguarde prazo de defesa (geralmente 15 dias)
  3. Ação judicial de despejo se não houver desocupação voluntária
  4. Mandado de despejo com prazo de 30 dias para desocupação

Importante: Nunca realize despejo extrajudicial (trocar fechaduras, desligar serviços). Isso é ILEGAL e pode gerar indenização ao inquilino.

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