Ação de Despejo
O despejo é o procedimento judicial para desocupação do imóvel. É regulado pela Lei 8.245/91, arts. 59 a 70.
Motivos para Ação de Despejo:
- Art. 59, I: extinção do prazo do contrato ou descumprimento de obrigação
- Art. 59, II: necessidade de reparos urgentes
- Art. 59, III: contrato de comodato ou locação precária
- Art. 59, IV: necessidade de demolição do imóvel
- Art. 59, V: atraso de aluguel por 3 meses ou mais
Procedimento:
- Notificação: o proprietário notifica o inquilino por escrito
- Prazo de defesa: 15 dias para contestação
- Audiência: tentativa de conciliação
- Sentença: decisão do juiz
- Mandado: ordem judicial para desocupação em 30 dias
- Reintegração: reintegração de posse pela força policial
Prazos Importantes:
- Notificação: 15 dias de prazo para defesa
- Mandado de despejo: 30 dias para desocupação
- Recurso: pode prorrogar o prazo por mais 30 dias
Direitos do Inquilino:
- Direito ao contraditório e ampla defesa
- Direito a advogado
- Direito a prorrogação por motivo de moléstia grave
- Direito a indenização por danos morais (em casos abusivos)
Importante: O despejo deve ser feito SEMPRE por via judicial. Despejo extrajudicial é ILEGAL.