Despejo: Processo Judicial e Prazos

Ação de Despejo

O despejo é o procedimento judicial para desocupação do imóvel. É regulado pela Lei 8.245/91, arts. 59 a 70.

Motivos para Ação de Despejo:

  • Art. 59, I: extinção do prazo do contrato ou descumprimento de obrigação
  • Art. 59, II: necessidade de reparos urgentes
  • Art. 59, III: contrato de comodato ou locação precária
  • Art. 59, IV: necessidade de demolição do imóvel
  • Art. 59, V: atraso de aluguel por 3 meses ou mais

Procedimento:

  1. Notificação: o proprietário notifica o inquilino por escrito
  2. Prazo de defesa: 15 dias para contestação
  3. Audiência: tentativa de conciliação
  4. Sentença: decisão do juiz
  5. Mandado: ordem judicial para desocupação em 30 dias
  6. Reintegração: reintegração de posse pela força policial

Prazos Importantes:

  • Notificação: 15 dias de prazo para defesa
  • Mandado de despejo: 30 dias para desocupação
  • Recurso: pode prorrogar o prazo por mais 30 dias

Direitos do Inquilino:

  • Direito ao contraditório e ampla defesa
  • Direito a advogado
  • Direito a prorrogação por motivo de moléstia grave
  • Direito a indenização por danos morais (em casos abusivos)

Importante: O despejo deve ser feito SEMPRE por via judicial. Despejo extrajudicial é ILEGAL.

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