Multa Contratual: Cálculo e Cobrança

Multa por Rescisão Antecipada

A multa contratual é a penalidade prevista no contrato para o caso de rescisão antes do prazo. Entenda como funciona:

Base Legal:

  • Art. 403 do Código Civil: as partes podem estipular multa moratória
  • Art. 924 do Código Civil: a multa não pode ser superior à perda
  • Art. 41-A da Lei 8.245/91: multa máxima de 3 meses de aluguel para residenciais

Como é Calculada:

  • Residencial: geralmente 3 meses de aluguel (padrão de mercado)
  • Comercial: pode variar de 3 a 6 meses, conforme contrato
  • Base: valor do aluguel vigente na data da rescisão

Quando a Multa Não é Devida:

  • Despejo por culpa do proprietário (art. 9º da Lei 8.245/91)
  • Atraso superior a 30 dias no pagamento de aluguel pelo proprietário
  • Reparos urgentes não realizados pelo proprietário
  • Imóvel apresentar vícios que comprometam a habitabilidade

Forma de Cobrança:

  • Pode ser descontada da caução (se houver saldo suficiente)
  • Cobrança judicial em caso de inadimplência
  • Parcelamento pode ser acordado entre as partes

Dica: Antes de rescindir, verifique o contrato para confirmar o valor da multa e as condições de saída.

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