Multa por Rescisão Antecipada
A multa contratual é a penalidade prevista no contrato para o caso de rescisão antes do prazo. Entenda como funciona:
Base Legal:
- Art. 403 do Código Civil: as partes podem estipular multa moratória
- Art. 924 do Código Civil: a multa não pode ser superior à perda
- Art. 41-A da Lei 8.245/91: multa máxima de 3 meses de aluguel para residenciais
Como é Calculada:
- Residencial: geralmente 3 meses de aluguel (padrão de mercado)
- Comercial: pode variar de 3 a 6 meses, conforme contrato
- Base: valor do aluguel vigente na data da rescisão
Quando a Multa Não é Devida:
- Despejo por culpa do proprietário (art. 9º da Lei 8.245/91)
- Atraso superior a 30 dias no pagamento de aluguel pelo proprietário
- Reparos urgentes não realizados pelo proprietário
- Imóvel apresentar vícios que comprometam a habitabilidade
Forma de Cobrança:
- Pode ser descontada da caução (se houver saldo suficiente)
- Cobrança judicial em caso de inadimplência
- Parcelamento pode ser acordado entre as partes
Dica: Antes de rescindir, verifique o contrato para confirmar o valor da multa e as condições de saída.