Despejo por Falta de Pagamento

Art. 59, V da Lei 8.245/91

Quando:

  • 3 meses ou mais de aluguel em atraso
  • Descontos indevidos
  • Não pagamento de condomínio (se de responsabilidade)

Procedimento:

  1. Notificação extrajudicial (15 dias)
  2. Ação de despejo judicial
  3. Mandado de despejo (30 dias)
  4. Reintegração de posse
  5. Defesas do Inquilino:

    • Aluguel depositado em juízo
    • Cálculos incorretos
    • Pagamento parcial comprovado

    Importante: O depósito judicial do aluguel evita o despejo.

Você achou esse artigo útil?