Art. 59, V da Lei 8.245/91
Quando:
- 3 meses ou mais de aluguel em atraso
- Descontos indevidos
- Não pagamento de condomínio (se de responsabilidade)
Procedimento:
- Notificação extrajudicial (15 dias)
- Ação de despejo judicial
- Mandado de despejo (30 dias)
- Reintegração de posse
- Aluguel depositado em juízo
- Cálculos incorretos
- Pagamento parcial comprovado
Defesas do Inquilino:
Importante: O depósito judicial do aluguel evita o despejo.