Contrato de Locação por Temporada
A locação por temporada é regulada pelo art. 48 da Lei 8.245/91. Voltada para imóveis usados como segunda residência.
Características:
- Prazo máximo: 90 dias corridos
- Pagamento: antecipado, no ato da assinatura
- Garantia: o proprietário pode exigir caução ou seguro-fiança
Diferenças da Locação Comum:
- Não pode ser renovado por mais de 90 dias
- Não gera direito a renovação
- O proprietário pode alugar o mesmo imóvel para diferentes pessoas no ano
- O inquilino não tem direito de preferência na compra