Locação de Imóvel Não Residencial
A locação comercial (não residencial) possui regras específicas da Lei 8.245/91, com diferenças importantes em relação à residencial:
Prazo Mínimo Obrigatório:
- 5 anos para imóveis destinados à atividade comercial (art. 48)
- O prazo só pode ser reduzido mediante autorização do proprietário em documento registrado em cartório
- Exceção: imóveis de pequeno porte (área até 250m²) podem ter contrato de 3 anos
Direito de Preferência do Locatário:
- Em caso de venda do imóvel, o locatário tem direito de preferência (art. 27)
- O proprietário deve notificar o locatário com 30 dias de antecedência
- O locatário tem 30 dias para exercer o direito
Loja Não Instalada (art. 50):
- Se o imóvel for alugado para instalação de comércio e não for possível a atividade, o contrato pode ser rescindido
- O proprietário pode alugar o imóvel a outro locatário após 6 meses sem qualquer ocupação
Transferência da Locação:
- O locatário pode transferir a locação sem autorização do proprietário
- O proprietário só pode se opor por motivo justo comprovado
Recomendação: Para imóveis comerciais, é essencial incluir cláusulas específicas sobre horário de funcionamento, uso permitido e responsabilidade por melhorias.