Compartilhamento de Dados Pessoais
O compartilhamento de dados com terceiros e regulado pela LGPD.
Compartilhamentos Permitidos:
- Advogados: para assessoria juridica
- Contadores: para gestao fiscal
- Seguradoras: para seguro-fianca
- Administradoras: para gestao do condominio
- Orgaos publicos: para cumprimento legal
Compartilhamentos que Exigem Consentimento:
- Envio de dados para marketing
- Compartilhamento com parceiros comerciais
- Uso de dados em finalidades nao previstas
Regras:
- Deve ser informado ao titular
- Deve ter finalidade especifica
- Deve ser proporcional
- Deve respeitar direitos do titular
Base Legal:
- Lei 13.709/2018, art. 7, 9 e 26