Taxa de Lixo Urbano (TLU)
A TLU (Taxa de Lixo Urbano) ou Taxa Ambiental e uma tarifa paga pelo gerador de residuos.
Quem Paga:
- O responsavel pelo imovel (proprietario)
- Pode ser transferida ao locatario por clausula contratual
- Na ausencia de clausula, o proprietario e responsavel
Como Funciona:
- Valor baseado na quantidade de residuos gerados
- Pode ser fixa ou variavel
- Periodicidade: mensal ou trimestral
Legislacao:
- Lei 12.305/2010 (Politica Nacional de Residuos Solidos)
- Lei Complementar 140/2011
- Leis municipais especificas
Importante:
- A TLU e obrigatoria em todo o territorio nacional
- O nao pagamento pode gerar multas e juros
- O proprietario e responsavel solidario
Base Legal:
- Lei 12.305/2010, art. 31
- Lei Complementar 140/2011, art. 17