Como Pagar o Aluguel
O pagamento do aluguel é a obrigação principal do locatário. Entenda as regras:
Formas de Pagamento:
- Transferência Bancária: PIX ou TED para conta indicada
- Boleto Bancário: emitido mensalmente pelo proprietário ou administrador
- Débito Automático: quando autorizado pelo locatário
- Dinheiro: aceito apenas para imóveis residenciais com aluguel até 1 salário mínimo
Prazos:
- Vencimento: até o dia 5 de cada mês (padrão) ou conforme contrato
- Multa por atraso: geralmente 2% do valor do aluguel
- Juros de mora: 1% ao mês + correção monetária
- Desconto: pode ser oferecido para pagamento antecipado (até o dia 3)
O que Deve Ser Incluído no Pagamento:
- Aluguel mensal
- Condomínio (se aplicável e de responsabilidade do inquilino)
- IPTU (se previsto em contrato)
- Taxas de administração (se houver administrador)
Recibo de Pagamento:
- O proprietário é obrigado a fornecer recibo (art. 38 da Lei 8.245/91)
- O recibo deve indicar: valor, período, data e forma de pagamento
- Mantenha todos os comprovantes por pelo menos 5 anos
Atenção: Pagamentos em atraso por 3 meses ou mais podem gerar ação de despejo.