Responsabilidade por IPTU e Condomínio
A distribuição de despesas entre proprietário e inquilino é regulada pela Lei 8.245/91 e deve estar clara no contrato:
IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano):
- Regra geral: o proprietário paga o IPTU (art. 23 da Lei 8.245/91)
- Exceção: quando previsto em contrato, o inquilino pode assumir o pagamento
- Forma: pode ser em 10 parcelas ou pagamento à vista com desconto
- Comprovante: o proprietário deve fornecer comprovante de quitação
Condomínio:
- Regra geral: o proprietário paga o condomínio ordinário (art. 23)
- Exceção: quando previsto em contrato, o inquilino pode assumir
- Condomínio extraordinário: sempre de responsabilidade do proprietário (art. 23)
- Taxa de administração: pode ser de responsabilidade do inquilino se previsto em contrato
Despesas que SEMPRE são do Inquilino:
- Água, luz e gás
- Telefone e internet
- Taxa de limpeza do prédio (quando não incluída no condomínio)
- Manutenção de eletrodomésticos
- Despesas com limpeza do imóvel
Dica: No contrato, especifique claramente qual parte paga cada despesa para evitar conflitos futuros.