IPTU e Condomínio: Quem Paga

Responsabilidade por IPTU e Condomínio

A distribuição de despesas entre proprietário e inquilino é regulada pela Lei 8.245/91 e deve estar clara no contrato:

IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano):

  • Regra geral: o proprietário paga o IPTU (art. 23 da Lei 8.245/91)
  • Exceção: quando previsto em contrato, o inquilino pode assumir o pagamento
  • Forma: pode ser em 10 parcelas ou pagamento à vista com desconto
  • Comprovante: o proprietário deve fornecer comprovante de quitação

Condomínio:

  • Regra geral: o proprietário paga o condomínio ordinário (art. 23)
  • Exceção: quando previsto em contrato, o inquilino pode assumir
  • Condomínio extraordinário: sempre de responsabilidade do proprietário (art. 23)
  • Taxa de administração: pode ser de responsabilidade do inquilino se previsto em contrato

Despesas que SEMPRE são do Inquilino:

  • Água, luz e gás
  • Telefone e internet
  • Taxa de limpeza do prédio (quando não incluída no condomínio)
  • Manutenção de eletrodomésticos
  • Despesas com limpeza do imóvel

Dica: No contrato, especifique claramente qual parte paga cada despesa para evitar conflitos futuros.

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