Despesas Extraordinarias no Condominio
Despesas extraordinarias sao aquelas que nao estavam previstas no orcamento anual.
Tipos de Despesas Extraordinarias:
- Obras de conservacao (telhado, elevador, fachada)
- Reformas nas areas comuns
- Aquisicao de equipamentos novos
- Despesas imprevistas (processos, multas)
Aprovacao:
- Em assembleia extraordinaria
- Por maioria de 2/3 das cotas-parte
- Orcamento detalhado deve ser apresentado
Pagamento:
- Pode ser parcelado em ate 10 vezes
- Cada condômino paga sua cota-parte
- Nao pode ser recusado pelo condômino
Base Legal:
- Lei 4.591/64, art. 13
- Codigo Civil, art. 1.330, IV