Despesas Extraordinárias: Obras e Reformas no Condomínio

Despesas Extraordinarias no Condominio

Despesas extraordinarias sao aquelas que nao estavam previstas no orcamento anual.

Tipos de Despesas Extraordinarias:

  • Obras de conservacao (telhado, elevador, fachada)
  • Reformas nas areas comuns
  • Aquisicao de equipamentos novos
  • Despesas imprevistas (processos, multas)

Aprovacao:

  • Em assembleia extraordinaria
  • Por maioria de 2/3 das cotas-parte
  • Orcamento detalhado deve ser apresentado

Pagamento:

  • Pode ser parcelado em ate 10 vezes
  • Cada condômino paga sua cota-parte
  • Nao pode ser recusado pelo condômino

Base Legal:

  • Lei 4.591/64, art. 13
  • Codigo Civil, art. 1.330, IV

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