Fiador e Seguro-Fiança: Comparativo Completo

Fiador vs. Seguro-Fiança

Existem duas formas principais de garantia locatícia que protegem o proprietário em caso de inadimplência:

1. Fiador (art. 39 da Lei 8.245/91)

  • O que é: Pessoa física que se responsabiliza solidariamente pelo cumprimento do contrato
  • Requisitos: deve ser proprietário de imóvel urbano com valor compatível ao aluguel
  • Responsabilidade: solidária e ilimitada pelo valor do contrato
  • Documentos: RG, CPF, comprovante de renda, certidão de óbito/casamento, certidão negativa de débitos

2. Seguro-Fiança (art. 37-A da Lei 8.245/91)

  • O que é: seguro contratado junto a seguradora que garante o pagamento de aluguéis em caso de inadimplência
  • Cobertura: geralmente até 12 meses de aluguel
  • Contratação: junto a seguradoras autorizamedia pela SUSEP
  • Prêmio: pago pelo locatário, variável de 1,5% a 3% do valor anual do aluguel

Comparativo:

  • Fiador: custo zero para o locatário, mas exige compromisso pessoal e risco patrimonial
  • Seguro-fiança: custo mensal para o locatário, mas sem risco para terceiros

Nota: O proprietário pode solicitar qualquer uma das duas garantias. O locatário não pode impor qual utilizar, cabendo ao proprietário aceitar.

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