Fiador vs. Seguro-Fiança
Existem duas formas principais de garantia locatícia que protegem o proprietário em caso de inadimplência:
1. Fiador (art. 39 da Lei 8.245/91)
- O que é: Pessoa física que se responsabiliza solidariamente pelo cumprimento do contrato
- Requisitos: deve ser proprietário de imóvel urbano com valor compatível ao aluguel
- Responsabilidade: solidária e ilimitada pelo valor do contrato
- Documentos: RG, CPF, comprovante de renda, certidão de óbito/casamento, certidão negativa de débitos
2. Seguro-Fiança (art. 37-A da Lei 8.245/91)
- O que é: seguro contratado junto a seguradora que garante o pagamento de aluguéis em caso de inadimplência
- Cobertura: geralmente até 12 meses de aluguel
- Contratação: junto a seguradoras autorizamedia pela SUSEP
- Prêmio: pago pelo locatário, variável de 1,5% a 3% do valor anual do aluguel
Comparativo:
- Fiador: custo zero para o locatário, mas exige compromisso pessoal e risco patrimonial
- Seguro-fiança: custo mensal para o locatário, mas sem risco para terceiros
Nota: O proprietário pode solicitar qualquer uma das duas garantias. O locatário não pode impor qual utilizar, cabendo ao proprietário aceitar.