Caução: O que é e como Funciona

Garantia Locatícia por Caução

A caução é uma das garantias locatícias previstas no art. 37 da Lei 8.245/91. Consiste em um valor depositado pelo locatário como garantia de cumprimento das obrigações contratuais.

Regras da Caução:

  • Limite máximo: equivalente a 3 meses de aluguel (art. 37, §1º)
  • O valor deve ser depositado em conta vinculada e atualizada monetariamente
  • Não pode ser utilizado para pagamento de aluguéis em atraso

Quando o Proprietário pode Utilizar a Caução:

  • Danos causados ao imóvel além do desgaste natural
  • Aluguéis não pagos (apenas após rescisão e liquidacao das dividas)
  • Despesas de condomínio em atraso
  • Reparos de danos causados pelo locatário

Devolução da Caução:

  • Deve ser devolvida ao término do contrato
  • Atualizada monetariamente pela variação do aluguel
  • Prazo para devolução: após a saída do imóvel e liquidação de eventuais pendências

Documentação Necessária:

  • Comprovante de depósito em conta vinculada
  • Termo de caução assinado pelas partes

Atenção: A caução não pode ser confundida com o depósito caução do código civil (art. 1.486), que tem regras diferentes.

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