Garantia Locatícia por Caução
A caução é uma das garantias locatícias previstas no art. 37 da Lei 8.245/91. Consiste em um valor depositado pelo locatário como garantia de cumprimento das obrigações contratuais.
Regras da Caução:
- Limite máximo: equivalente a 3 meses de aluguel (art. 37, §1º)
- O valor deve ser depositado em conta vinculada e atualizada monetariamente
- Não pode ser utilizado para pagamento de aluguéis em atraso
Quando o Proprietário pode Utilizar a Caução:
- Danos causados ao imóvel além do desgaste natural
- Aluguéis não pagos (apenas após rescisão e liquidacao das dividas)
- Despesas de condomínio em atraso
- Reparos de danos causados pelo locatário
Devolução da Caução:
- Deve ser devolvida ao término do contrato
- Atualizada monetariamente pela variação do aluguel
- Prazo para devolução: após a saída do imóvel e liquidação de eventuais pendências
Documentação Necessária:
- Comprovante de depósito em conta vinculada
- Termo de caução assinado pelas partes
Atenção: A caução não pode ser confundida com o depósito caução do código civil (art. 1.486), que tem regras diferentes.