Classificação Legal das Benfeitorias
A Lei 8.245/91 classifica benfeitorias em três categorias:
1. Benfeitorias Necessárias (art. 34):
- O que são: obras para conservar ou evitar deterioração
- Obrigação: proprietário é obrigado a realizar
- Exemplos: telhado, encanamento, infiltração
2. Benfeitorias Úteis (art. 35):
- O que são: obras que aumentam valor ou comodidade
- Autorização: necessária do proprietário
- Indenização: proprietário deve indenizar ao término
3. Benfeitorias Voluptuárias (art. 36):
- O que são: obras de enfeite ou agrado
- Responsabilidade: exclusiva do inquilino
- Sem direito a indenização