Vistoria Imobiliária
A vistoria é o laudo técnico que documenta o estado do imóvel no momento da entrega e da devolução. É essencial para proteção de ambas as partes.
Tipos de Vistoria:
1. Vistoria de Entrada (art. 23 da Lei 8.245/91):
- Quando: antes da mudança do inquilino
- O que documenta: estado atual do imóvel, incluindo paredes, pisos, esquadrias, instalações elétricas e hidráulicas
- Responsabilidade: pode ser feita por perito ou pelas próprias partes
- Resultado: termo assinado por ambas as partes, com descrição detalhada e fotos
2. Vistoria de Saída:
- Quando: antes da entrega das chaves
- O que verifica: comparação com a vistoria de entrada
- Responsabilidade: deve ser feita com o proprietário ou administrador presente
- Resultado: termo de comparação com indicação de eventuais danos
Importância da Vistoria:
- Protege o proprietário contra danos não causados pelo inquilino
- Protege o inquilino contra cobranças indevidas
- Base para desconto na caução ou cobrança de reparos
- Documento comprobatório em caso de disputa judicial
Dica: Sempre fotografe o imóvel na entrada e saída, mesmo que não realize vistoria formal. As fotos servem como prova complementar.